Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo-FAEPA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 57.722.118/0001-40, com sede na Avenida dos Bandeirantes, no. 3.900 – Monte Alegre – Campus Universitário, Ribeirão Preto, São Paulo, neste ato representada por seus representantes legais, abaixo assinados, na forma definida em seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, com suporte na aprovação da Universidade de São Paulo - USP para celebração de curso a ser COORDENADO pelo RESPONSÁVEL ACADÊMICO Profa. Dra. Vivian Marques Miguel Suen, ora designado(a) COORDENADOR(a), e de outro, o (a) aluno (a), signatário(a) e devidamente identificado(a), que é parte integrante e complementar deste instrumento, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o que segue na forma das cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o oferecimento do “Curso de Extensão Universitária Especialização em NUTROLOGIA” na modalidade On-line, conforme especificado no ANEXO I, denominado Requerimento de Matrícula, e conteúdo acadêmico descrito no ANEXO II, designado “REQUISITOS E DETALHAMENTO DO CURSO”.
CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
1. Para efetivação da matrícula, o(a) aluno(a) deve preencher os seguintes requisitos:
Realizar inscrição na forma e prazo estipulado pela CONTRATADA no ANEXO I;
Efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO aplicável, conforme ANEXO I;
Ser aprovado no processo de pré-seleção, quando exigível, conforme ANEXOI;
Efetuar o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, quando aplicável, no valor e prazo previstos nos ANEXO I e II;
Atender às exigências previstas no ANEXO II, mediante apresentação dos documentos pertinentes;
Cumprir todas as obrigações previstas na Cláusula IV.
2. Nos cursos em que houver a necessidade de pré-seleção, conforme indicado no ANEXO I, todos os requisitos para aprovação estarão descritos no ANEXO II.
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, cancelar a matrícula efetivada pelo(a) CONTRATANTE, caso ele(a) deixe de apresentar qualquer documento exigido ou seja identificada alguma divergência de informação ou irregularidade na documentação apresentada, podendo a irregularidade, no entanto, ser sanada no prazo estabelecido pela CONTRATADA mediante comunicação prévia.
4. Ao efetivar a matrícula, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as cláusulas e condições gerais do presente contrato, a elas aderindo e se submetendo integralmente, mediante ACEITE, pela marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato”.
4.1 A marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato” representa a concordância total, por parte do (a) CONTRATANTE com o teor do Contrato e seus anexos, bem como com as CONDIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS relativas ao Curso que lhe constitui objeto.
4.2 O(a) CONTRATANTE reconhece como plenamente válida a forma de aceitação, através do clique na opção “li e aceito os termos desse contrato”, e declara sua total anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
5. A matrícula só será confirmada após o pagamento das Taxas de Inscrição e
Matrícula, na forma aplicável, bem como da comprovação do atendimento às condições exigidas para a participação no curso e de inexistência de outros débitos pendentes junto à CONTRATADA.
6. Quando o programa do curso exigir, O(A) CONTRATANTE DEVERÁ solicitar sua rematrícula, semestralmente, conforme consta do ANEXO II, sendo que a matrícula do semestre seguinte fica condicionada aos mesmos requisitos estabelecidos nos itens “4” e “5”, desta cláusula Segunda, dispensando-se, entretanto, nova abertura de inscrições.
7. A rematrícula somente será confirmada mediante a quitação de todas as parcelas vencidas e eventualmente não pagas, e da verificação de inexistência de débitos junto à CONTRATADA, sendo que, enquanto não efetivada a rematrícula, o(a) CONTRATANTE não terá acesso às plataformas digitais do curso contratado.
8. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que porventura sejam solicitados, tais como: reforço, dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do certificado de conclusão, exames especiais e fornecimento de documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados.
9. As disposições do presente contrato têm natureza GERAL e não restritiva, podendo a CONTRATADA estabelecer CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização de cursos em parceria com outras entidades públicas ou privadas, presenciais ou a distância, desde que essas condições constem expressamente do ANEXO II, e tenham expressa aceitação e ADESÃO por parte do(a) CONTRATANTE, mediante seu aceite eletrônico específico.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO
O presente contrato é regido pelos princípios Gerais dos Contratos, pelas Disposições Gerais do Direito Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A)/CONTRATANTE
1. O(a) CONTRATANTE, além de declarar ciência de todas as condições de adesão, previstas na Cláusula II e constantes do ANEXO II do presente contrato, assume o compromisso de cumpri-las integralmente e compromete-se a:
a) Frequentar as aulas presenciais ou on-line ao vivo, em cada disciplina/módulo do curso, de acordo com a frequência mínima exigida no programa acadêmico descrito no ANEXO II;
b) Munir-se do material didático necessário ao acompanhamento do curso;
c) Realizar as tarefas didáticas, tais como pesquisas, exposições, leituras e outras solicitadas no decorrer do curso;
d) Apresentar, quando exigido, trabalho de conclusão de curso, na forma e prazo definidos no ANEXO II, para fins de avaliação, com vistas à sua aprovação e obtenção do Certificado de Conclusão do curso, respeitando o
conteúdo programático;
e) Obter a(s) nota(s) mínima(s) que for(em) indicada(s) no programa pedagógico do curso como média final das disciplinas/módulos, bem como do trabalho de conclusão do curso, conforme consta no ANEXO II.
f) Efetuar o pagamento do valor avençado, nas condições e termos pactuados.
2. O(A) CONTRANTE que, ao final do curso, não obtiver aprovação em todas as disciplinas/módulos estará, automaticamente, reprovado no curso objeto deste contrato.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
1. O curso será coordenado pelo(a) Prof.(a). Dr.(a). Vivian Marques Miguel Suen, Responsável Acadêmico, e será realizado por ministrantes e monitores participantes por ele indicados.
2. O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, na forma prevista no “Convênio de Colaboração” firmado entre a FAEPA e aquela instituição.
3. Para a execução do objeto ora contratado será assegurado ao aluno(a) CONTRATANTE:
a) Comunicação prévia sobre a plataforma ou ambiente virtual em que serão disponibilizadas as aulas e todo o conteúdo programático do curso, emissão de certificados, ou informações gerais pertinentes ao curso;
b) Disponibilização das horas-aula estabelecidas na programação do curso constante do ANEXO II, que serão ministradas ao longo do período de oferecimento do curso;
c) Oferecimento das disciplinas/módulos e/ou atividades opcionais, conforme o planejamento do curso;
d) Disponibilização, em plataforma eletrônica previamente estipulada pela CONTRATADA, do material didático básico necessário para a realização do curso;
e) Disponibilização, quando for o caso, de instalações e equipamentos básicos necessários à realização do curso;
f) Entrega do Certificado de Conclusão do curso, desde que cumpridas integralmente, pelo(a) CONTRATANTE, todas as exigências enumeradas nas Claúsulas II e IV e no Anexo II do presente contrato.
4. A fixação de carga horária, designação de professores, orientação didáticopedagógica e educacional, o planejamento das atividades acadêmicas do curso bem como a avaliação do(a) aluno(a) quanto ao aproveitamento do curso, a qual será previamente agendada, além de outras providências que as atividades do curso exigirem, serão conduzidas pelo COORDENADOR/RESPONSÁVEL ACADÊMICO.
CLÁUSULA VI – DA AVALIAÇÃO DO(A) ALUNO(A) CONTRATANTE
O COORDENADOR/RESPONSÁVEL ACADÊMICO avaliará o desempenho do(a) aluno(a)/CONTRATANTE de acordo com a frequência e participação nas atividades programadas na grade curricular, o cumprimento das tarefas, desenvolvimento de trabalhos ou outros meios próprios de avaliação de aprendizado, atribuindo conceitos ou pontuações previamente estabelecidas.
CLÁUSULA VII – DAS AULAS
As aulas dos cursos presenciais serão ministradas no endereço indicado no ANEXO I ou, no caso de curso EAD, em salas de videoconferência e transmitidas ao(à) CONTRATANTE por meio de acesso ao ambiente virtual eletrônico indicado pela CONTRATADA, também constante do ANEXO I.
CLÁUSULA VIII - DOS DIREITOS AUTORAIS
O(A) CONTRATANTE transfere, gratuitamente, à CONTRATADA, todo e qualquer direito Autoral sobre obras que eventualmente venham a ser elaboradas e desenvolvidas no âmbito do curso ora contratado, em decorrência das atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nos termos do art. 49, II da Lei 9.610/98.
CLÁUSULA IX – DAS ATIVIDADES OPCIONAIS
1. As disciplinas e/ou atividades dos módulos de que trata a alínea “c”, do item 3, da Cláusula Quinta, quando oferecidas ao(à) CONTRATANTE, somente serão ministradas se houver viabilidade acadêmica ou financeira, a critério da CONTRATADA.
2. As disciplinas, atividades e módulos opcionais não estão incluídos no valor descrito na Cláusula XII, abaixo, e será objeto de cobrança à parte, em caso de seu oferecimento e manifestação de interesse, pelos alunos, em cursá-las, mediante inscrição prévia junto à CONTRATADA e formalização da intenção mediante a assinatura de Termo específico para este fim.
CLÁUSULA X – DO USO DA IMAGEM E DO NOME
1. A CONTRATADA poderá utilizar a imagem do(a) CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do curso, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais e todos os meios de comunicação disponíveis, públicos ou privados.
2. O(A) CONTRATANTE somente poderá usar a imagem e o nome da
CONTRATADA mediante a concordância expressa desta.
CLÁUSULA XI – DO TRATAMENTO DE DADOS DO ALUNO
1. O tratamento de dados do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA se dará para a finalidade do contato, controle, cobrança, monitoramento, divulgação da participação do(a) aluno(a) no curso e oferecimento de outros serviços da mesma natureza.
2. Haverá o compartilhamento dos dados do CONTRATANTE entre a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA – e os partícipes do Convênio de Colaboração firmado entre ela e a USP-FMRP, bem como com a plataforma na qual estará inserido o curso, em caso de modalidade EAD, e com outras instituições eventualmente participantes, conforme especificações constantes do ANEXO II.
3. O(a) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a correção/atualização de seus dados pessoais.
CLÁSULA XII – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
1. Como contraprestação pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido no Requerimento de Matrícula (Anexo I) que faz parte integrante deste contrato, declarando-se e confessando-se devedor(a) da integralidade do valor contratual ou respectivas parcelas convencionadas.
2. O Requerimento de Matrícula/Termo de Adesão somente será aceito e encaminhado para análise e confirmação de matrícula pelo Coordenador do Curso, se devidamente acompanhado dos documentos solicitados para este fim pela CONTRATADA e do pagamento da taxa de inscrição aplicável.
3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção de vaga se a matrícula não for efetivada na data prefixada em calendário do curso ou se faltar a documentação hábil, ou em situação de inadimplência do(a) CONTRATANTE.
4. Caso seja admitida matrícula fora do prazo, o(a) CONTRATANTE obriga-se ao pagamento das parcelas já vencidas até a respectiva data.
5. Os valores previstos na presente cláusula correspondem, exclusivamente, à prestação de serviços relativos à grade curricular e à carga horária das disciplinas/módulos obrigatórios previstos na alínea “b”, do item 3, da Cláusula Quinta do presente contrato.
6. O pagamento das parcelas convencionadas e dos demais valores que venham a ser devidos pelo(a) CONTRATANTE será efetuado em agência bancária ou em qualquer outro local designado pela CONTRATADA.
7. Em caso de atrasos nos pagamentos convencionados, o(a) CONTRATANTE ficará automaticamente constituído(a) em mora, sujeitando-se a uma multa convencional não compensatória correspondente a 2% (dois por cento) do valor do débito, acrescido de juros mensais de 1% (um por cento), além de eventuais custos processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
8. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir duplicatas de serviços ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento, as quais poderão ser protestadas e cobradas judicial ou extrajudicialmente, cabendo ao(à) CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, a critério da CONTRATADA.
9. A rescisão antecipada do presente contrato, por parte do(a) CONTRATANTE, implicará no pagamento das mensalidades previstas no caput da presente cláusula, até o mês em que participou das aulas e atividades ministradas pela CONTRATADA, além da multa prevista na cláusula XVI do presente contrato e, em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição paga pelo(a) aluno(a), salvo no caso de não formação de turma.
10. O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas e atividades do curso, ou caso ele(a) não assista as aulas ministradas por videoconferência objeto do presente contrato, não o(a) exime do pagamento compromissado, tendo em vista que o serviço estará colocado à sua disposição na forma do contrato.
11. A eventual falta de recebimento/disponibilização “dos boletos” para pagamento das parcelas devidas pelo(a) CONTRATANTE não justificará qualquer atraso, sendo obrigação exclusiva do(a) CONTRATANTE comunicar o fato aos órgãos administrativos da CONTRATADA com vistas a obtê-los tempestivamente, conforme consta do ANEXO I.
12. O pagamento em atraso de qualquer obrigação, sem a respectiva cobrança das cominações contratuais, qualquer que seja a circunstância ou fato, mesmo reiterado, não impedirá a CONTRATADA de sanar o erro a qualquer tempo, sendo devidas pelo(a) CONTRATANTE, as diferenças apuradas, acrescidas das cominações previstas nesse contrato. A não exigência do pagamento das citadas diferenças, na forma prevista no contrato, não induzirá liberalidade, novação, renúncia ou alteração de suas disposições.
13. Não será devolvida nenhuma das parcelas pagas pelo(a)
ALUNO(A)/CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Cláusula Décima Segunda, item “10”, salvo no caso de não formação de turma descrita no item 4 da Cláusula XVII, hipótese em que será devolvido o valor da primeira parcela paga.
14. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados seus registros de endereço residencial, comercial e eletrônico, bem como seus números de telefones, documentos pessoais e informações de pagamento junto à CONTRATADA, facilitando seu contato sempre que se fizer necessário, para fins acadêmicos e/ou administrativos.
15. Para obtenção do certificado de conclusão do curso deverá o(a) CONTRATANTE deverá cumprir todas as obrigações do presente contrato, bem como os requisitos acadêmicos descritos no Anexo II.
16. O(A) CONTRATANTE não poderá concluir o curso, caso possua alguma pendência disciplinar, ou não seja aprovado(a) em qualquer disciplina.
CLÁUSULA XIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato terá vigência pelo prazo correspondente à duração do curso a que se refere o Requerimento de Matrícula do(a) CONTRATANTE, iniciando-se com a respectiva efetivação, observado o disposto na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA XIV – DA INADIMPLÊNCIA
1. No caso do não cumprimento, pelo(a) CONTRATANTE, das disposições contidas na Cláusula Décima Segunda, poderá a CONTRATADA rescindir o contrato, para todos os fins de direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
2. Após o vencimento da prestação, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, a CONTRATADA poderá protestar o título correspondente, cabendo ao(à) CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes.
3. Estando o(a) CONTRATANTE inadimplente, ele será desligado do curso ao final do semestre letivo, caso a duração seja superior a 180 dias. Se a inadimplência for maior que 90 (noventa) dias, a CONTRATADA terá o direito de recusar a renovação da matrícula para o semestre ou ano seguinte.
4. O presente instrumento, acompanhado do Requerimento de Matrícula (ANEXO I) e do Cronograma de Participação no Cruso (ANEXO II), constituem, de pleno direito, Título Executivo Extrajudicial, para efeito do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo a CONTRATADA promover ação de execução em face do(a) CONTRATANTE na hipótese de inadimplemento total ou parcial do pagamento do preço ajustado no ANEXO I, cabendo ao(à) CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes.
CLÁUSULA XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato será rescindido nas seguintes hipóteses:
1. Pela CONTRATADA, por inadimplência total ou parcial do pagamento do preço ajustado conforme previsão contida na cláusula décima segunda do presente instrumento.
2. Pela desistência do curso por parte do(a) CONTRATANTE, sendo que esta somente produzirá efeito a partir da data em que tiver sido devidamente protocolada a carta ou o respectivo comunicado na Secretaria de Cursos da CONTRATADA, mediante a quitação de todos os débitos até então existentes, observado o disposto nos §§ 8º e 9º da Cláusula XII e XVI do presente instrumento.
2.1. Havendo desistência por parte do(a) CONTRATANTE, fica este(a) ciente de que não poderá retornar nas próximas turmas com aproveitamento de disciplinas, nem aproveitá-las em outros cursos com equivalência de créditos, sendo que deverá ser submetido a novo processo seletivo para ingresso em nova turma, se for o caso, cursando TODAS AS DISCIPLINAS da grade correspondente, conforme previsão do ANEXO II.
CLÁUSULA XVI – DA MULTA
A rescisão antecipada do presente contrato por parte do(a) CONTRATANTE, ou o abandono do curso, implicará no pagamento de uma multa, em favor da CONTRATADA, correspondente a 30% sobre o valor remanescente do curso.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
1. O(a) CONTRATANTE fica ciente de que terá livre acesso e poderá utilizar as dependências comuns da CONTRATADA em caso de cursos presenciais, e que se responsabiliza expressamente por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da instituição, bem como ao patrimônio de instituições parceiras, se for o caso, independente das sanções disciplinares cabíveis.
2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do(a) CONTRATANTE no decorrer deste contrato.
3. As condições estabelecidas neste contrato poderão, mediante concordância das partes, ser modificadas, em qualquer época, lavrando-se o respectivo termo aditivo.
4. A CONTRATADA se reserva o direito de não realizar o curso objeto deste contrato caso não seja alcançado o número mínimo de alunos capazes de garantir a sua viabilidade financeira, ficando preservado, neste caso, o direito do(a) CONTRATANTE ao reembolso dos valores já pagos, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE.
5. O(A) CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas e condições deste contrato, com elas concordando, expressamente.
6. As Partes declaram e expressamente concordam que o presente instrumento, incluindo todas as suas páginas e anexos, formados por meio digital, representa a integralidade dos termos acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
7. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
8. O(A) CONTRATANTE manifesta, ainda, a sua aceitação a todos os termos do presente contrato e seus anexos, através do clique “li e aceito os termos do presente contrato”, representando este sua assinatura digital para que produza seus devidos efeitos de direito.
9. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto para dirimir qualquer questão oriunda do contrato.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
1. DA MODALIDADE DO CURSO:
( ) Presencial – Endereço: ______________________
( X ) EAD – Endereço eletrônico: Google Meet
2. DA INSCRIÇÃO:
O (a) CONTRATANTE deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, estando ciente de que eventual débito junto à FAEPA impedirá sua efetivação.
A ficha de inscrição estará disponível no seguinte endereço:
( ) Site de Eventos FAEPA – (colocar o link)
(X ) Plataforma Hotmart – https://posnutrologiausp.com.br/especializacaonutrologia ( ) Plataforma Colab-On – (colocar o link)
2.1. DO PRAZO:
O prazo para inscrição é até o dia 10 de julho 2022.
2.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
O presente curso:
( ) Não exige o pagamento de taxa de inscrição
( X ) Exige o pagamento de taxa de inscrição
O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Curso disponibilizado no Site de Eventos FAEPA: o pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de boleto bancário ou cartão de crédito, segundo opção do(a) CONTRATANTE. No caso de opção por boleto bancário, este será emitido exclusivamente pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA), com descrição do dia do vencimento e disponibilização no momento da efetivação da inscrição site.
Curso disponibilizado na Plataforma Hotmart: o pagamento da taxa deverá ocorrer através dos métodos de pagamentos disponíveis no momento da inscrição.
Curso disponibilizado Plataforma Colab-On: o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através do Mercado Pago, ou mediante depósito em conta de titularidade da FAEPA (dados: ...), ou por boleto bancário tendo a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA) exclusivamente como beneficiária do valor pago.
3. DA PRÉ-SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
O presente curso:
(X ) Não exige pré-seleção
( ) Exige pré-seleção, cujo procedimento encontra-se descrito no ANEXO II.
4. DA TAXA DE MATRÍCULA O presente curso:
( X ) Não tem taxa de matrícula
( ) Tem taxa de matrícula, cujo procedimento encontra-se descrito no ANEXO II.
5. DO PREÇO DO CURSO:
O valor total do presente curso é de R$18.239,94 (Dezoito mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).
5.1. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do curso poderá ser à vista (R$ 18.239,94 – (Dezoito mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos)) ou parcelado, conforme opção do(a) CONTRATANTE.
Curso disponibilizado no Site de Eventos FAEPA ou na Plataforma Colab-On: o pagamento poderá ser através de boleto bancário ou cartão de crédito, segundo opção do(a) CONTRATANTE.
No caso de opção por boleto bancário, este será emitido apenas pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA), com vencimento no dia (X) de cada mês. A FAEPA emitirá os boletos para cada um dos alunos, com antecedência mínima de (X) dias, a serem disponibilizados no site de eventos da FAEPA e também mediante link de acesso disponibilizado no e-mail. Na hipótese de mudança de email, obriga-se o(a) CONTRATANTE a comunicar o seu novo endereço eletrônico à FAEPA através do contrato: cursos@faepa.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do(a) CONTRATANTE manter seus registros pessoais atualizados e efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados através de sistema bancário, mediante apresentação do boleto emitido pela FAEPA. Caso o aluno não receba o boleto bancário até o dia (X) do mês anterior, o(a) CONTRATANTE deverá solicitar uma segunda via à FAEPA através do endereço eletrônico cursos@faepa.br ou através do telefone (16) 35058100.
Caso o(a) aluno(a) não se manifeste sobre o não recebimento do boleto e ocorra o vencimento deste, haverá cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de eventuais custos processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
Curso disponibilizado na Plataforma Hotmart: o pagamento do curso deverá ocorrer através de cartão de crédito ou outras formas disponíveis na plataforma. A responsabilidade pela manutenção correta dos dados de pagamento é sempre do CONTRATANTE.
6. DA DURAÇÃO DO CURSO:
O curso terá duração de 18 ( dezoito ) meses.
ANEXO II – REQUISITOS E DETALHAMENTO DO CURSO
1. DA PRÉ-SELEÇÃO PARA MATRÍCULA:
Para participação no Curso, o(a) CONTRATANTE deverá ser aprovado em processo de seleção prévia que acontecerá da seguinte forma: (NÃO SE APLICA).
2. DA TAXA DE MATRÍCULA:
Para que o(a) CONTRATANTE possa participar o Curso, deverá realizar o pagamento da taxa de matrícula. (NÃO SE APLICA)
3. DA REMATRÍCULA:
Para continuidade ao Curso, o(a) ALUNO(A) deverá realizar a rematrícula no período de (NÃO SE APLICA).
4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A):
O(a) Aluno(a) deverá:
Apresentar os seguintes documentos:
RG E CPF;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
DIPLOMA DA GRADUAÇÃO;
Frequentar as aulas on-line ao vivo, em cada disciplina/módulo do curso, de acordo com a frequencia mínima de 70% (Setenta por cento);
Providenciar o material didático indicado, além de outros eventualmente apontados durante o curso;
Efetuar a rematrícula no curso, quando houver necessidade;
Realizar as tarefas didáticas solicitadas no decorrer do curso, incluindo: pesquisa, exposições, leitura e outras;
Obter a média final mínima de 7,00 nas disciplinas e módulos do presente curso, conforme processo de avaliação descrito na Cláusula 5;
Apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso na forma e prazo definidos na Cláusual 6; (NÃO SE APLICA)
Pagar todos os valores devidos para participação no curso; Manter atualizados todos os seus dados.
5. DAS AVALIAÇÕES:
As avaliações acontecerão ao final de cada módulo do curso, sendo um módulo por mês, através da realização de exercícios de fixação disponibilizada na plataforma.
6. DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado até 15/12/2023, na forma da programação previamente estabelecidas e será avaliado por uma banca de 2 docentes.
Para aprovação no curso, o(a) ALUNO(A) deverá obter nota mínima de 7,00 (sete).
7. DOS PRÉ REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:
Entregar cópia, frente e verso, autenticada em cartório, do Diploma de Graduação ou de Curso Superior de Tecnologia devidamente reconhecidos pelo MEC, até a data 21/06/2022, não sendo aceitos diplomas de Cursos Sequenciais ou que sejam expedidos por instituição ou curso não reconhecidos pelo MEC;
Obter aproveitamento acadêmico em todas as máterias, correspondente a
7,00 (sete).
Obter frequência mínima em todas as matérias e módulos, correspondente a 70% (setenta por cento).
Entregar o Trabalho de Conclusão de Curso nos moldes da Cláusula X, cuja nota não poderá ser inferior a 7,00(sete).
Não possuir pendência na entrega dos demais documentos, conforme exigências previstas no presente instrumento;
Não possuir qualquer pendência disciplinar ou curricular junto à CONTRATADA.
Ter cumprido todas as obrigações previstas neste contrato.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO EM
PARCERIA COM (NÃO SE APLICA)
O Presente curso dar-se-á em parceria com a instituição K & V COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA, sendo condições especiais para sua realização a assinatura do contrato entre as partes.
9. DO PROGRAMA DO CURSO:
MÓDULOS
MACRONUTRIENTES
1. Proteínas: definição, classificação, fontes e metabolismo
2. Lipídios: definição, classificação, fontes e metabolismo
3. Carboidratos: definição, classificação, fontes e metabolismo energético
MICRONUTRIENTES
1. Tiamina e caso clínico de tiamina
2. Vitamina B12 e caso clínico anemia perniciosa
3. Metilfolato
4. Ferro, cobre e magnésio: metabolismo, funções, etiologia, fisiopatologia e tratamento da
deficiência e do excesso
5. Manganês, zinco e selênio: metabolismo, funções, etiologia, fisiopatologia e tratamento
da deficiência e do excesso
6. Vitaminas: metabolismo, funções, etiologia, fisiopatologia e tratamento das deficiências
e excesso
7. Vitamina D, osteoporose: diagnóstico, tratamento nutrológico e medicamentoso
8. Antioxidantes em doenças: revisão sistemática e meta-análise
9. O paradoxo da ação pró-oxidante dos antioxidantes
10. Suplementos vitamínicos e riscos em megadoses
11. Doses suprafisiológicas de antioxidantes em doenças crônicas
AVALIAÇÃO NUTRICIONAL
1. Antropometria
2. Gasto energético basal e total: como estimar
3. Bioimpedância: interpretação de resultados
4. Instrumentos de triagem nutricional
5. Avaliação nutrológica: anamnese e exame físico
DIETAS
1. Anamnese alimentar: recordatório, registro e planejamento de dietas
2. Elaboração de plano alimentar
3. Plant-based diet
4. Alimentação vegetariana
5. Dietas da moda: parte 1 (óleo de côco, água alcalina e óleo de canola)
6. Dietas da moda: parte 2 (dieta do DNA, dieta low carb e dieta cetogênica)
OBESIDADE
1. Definição, epidemiologia e fisiopatologia
2. Avaliação da composição corporal por tomografia computadorizada e ultrassom na
obesidade
3. Papel do cérebro na fisiopatologia da obesidade/ Neuroestimulação transcraniana direta não invasiva: promissora no tratamento da obesidade?
4. Microbiota na fisiopatologia da obesidade
5. Transplante de microbiota na obesidade: uma realidade
6. Avaliação cardiológica prévia à prescrição de exercício físico para o paciente com
obesidade: quando indicar?
7. Tratamento dietético da obesidade
8. Tratamento medicamentoso da obesidade: quando indicar e como prescrever?
9. O papel do exercício aeróbio na obesidade e emagrecimento
10. O papel do treino de força resistido na obesidade e emagrecimento
11. Terapia cognitivo-comportamental na obesidade
12. Medicina do estilo de vida: caso clínico de obesidade
13. Obesidade sarcopênica: definição, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento
14. Discussão de caso clínico
CIRURGIA BARIÁTRICA
1. Conceitos sobre cirurgia bariátrica
2. Pré operatório de cirurgia bariátrica: parte 1
3. Pré operatório de cirurgia bariátrica: parte 2
4. Complicações no pós-operatório: parte 1
5. Complicações no pós-operatório: parte 2
6. Recidiva da obesidade: parte 1
7. Recidiva da obesidade: parte 2
8. Outros assuntos relacionados
9. Cirurgia bariátrica na pandemia
DIABETES
1. Da intolerância à glicose ao diabetes mellitus: fisiopatologia
2. Nutro-prevenção e nutro-terapia do diabetes
3. Dietas no tratamento da diabetes mellitus: parte 1
4. Dietas no tratamento da diabetes mellitus: parte 2
5. Diabetes mellitus: atualização no diagnóstico e tratamento medicamentoso
6. Contagem de carboidratos
DISLIPIDEMIAS
1. Metabolismo de lipídios e lipoproteínas
2. Lipídios séricos, alimentares e aterosclerose
3. Tratamento não medicamentoso das hiperlipemias
4. Tratamento medicamentoso das hiperlipemias
5. Novas perspectivas no tratamento das dislipidemias
6. Planejamento alimentar na hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia
7. Discussão de caso clínico: hipertrigliceridemia
8. Hipercolesterolemia família: diagnostique e trate agora
9. Tratamento em situações especiais (e gestação)
10. Tratamentos alternativos: nutracêuticos
SÍNDROME METABÓLICA
1. Síndrome metabólica: definição, epidemiologia, etiologia e fisiopatologia
2. Nutrição e síndrome metabólica: life style medicine
3. Avaliação cardiológica na síndrome metabólica: quando indicar?
4. Hipertensão arterial na síndrome metabólica: tratamento nutrológico e farmacológico
5. Qual a melhor dieta para pacientes com síndrome metabólica? Dicas para o consultório
6. Jejum intermitente, dieta cetogênica e dieta low carb na síndrome metabólica
7. Antioxidantes e síndrome metabólica: medicina baseada em evidência
8. Síndrome metabólica redox e infamação
SUBNUTRIÇÃO
1. Fome oculta
2. Subnutrição energético-proteica: definição e epidemiologia, etiologia e fisiopatologia
3. Quadro clínico e laboratorial na subnutrição energético-proteica
4. Síndrome de realimentação
5. Tratamento nutrológico da subnutrição energético-proteica: terapia nutrológica oral
6. Tratamento nutrológico da subnutrição energético-proteica: terapia nutrológica enteral:
cálculo das necessidades energéticas e prescrição
7. Tratamento nutrológico da subnutrição energético-proteica: terapia nutrológica
parenteral: cálculo das necessidades energéticas e prescrição
TRATO GASTROINTESTINAL
1. Síndrome do intestino curto: definição, epidemiologia, etiologia, fisiopatologia, quadro
clínico e laboratorial
2. Terapia nutricional oral na síndrome do intestino curto: demonstração de cálculos
3. Terapia nutrológica enteral na síndrome do intestino curto: demonstração de cálculos
4. Terapia nutrológica parenteral na síndrome do intestino curto: demonstração de cálculos
5. Transplante intestinal
6. Doença inflamatória intestinal
7. Intolerância à lactose e terapia nutrológica
8. Síndrome do cólon irritável: food maps e terapia nutrológica
9. Doença celíaca e terapia nutrológica
10. Sensibilidade ao glúten não celíaca e terapia nutrológica
11. Prebióticos e probióticos
12. Pancreatite aguda e crônica
13. Doença hepática gordurosa não alcóolica
14. Cuidados metabólicos no paciente cirúrgico
15. Alimentação no pós-operatório: como fazer e quais os segredos?
METODOLOGIA CIENTÍFICA
1. Metodologia científica: parte 1
2. Metodologia científica: parte 2 – interpretação, resultados e meta-análise
TERAPIA NUTRICIONAL
1. Recursos (odontológicos, fonoaudiológicos e nutricionais) determinantes na melhora do
aporte nutricional 2. Suplementos alimentares
3. Necessidades energéticas em pacientes sob nutrição enteral domiciliar: calorimetria e
equações preditivas e caso clínico
4. Indicadores em terapia nutricional
GINECOLOGIA
1. Nutrologia e gestação
2. Suplementação na gestação
3. Nutrologia no puerpério e amamentação
4. Nutrologia e as principais comorbidades na gestação
5. Acompanhamento nutrológico na gestação pós cirurgia bariátrica
6. Nutrologia e ginecologia: anticoncepção e síndrome dos ovários policísticos
7. Nutrologia e infertilidade
8. Nutrologia no consultório ginecológico: caso clínico
9. Terapia hormonal e seus riscos
FITOTERAPIA
1. Introdução à fitoterapia
2. Fitoterapia na síndrome metabólica
3. Fitoterapia nas síndromes dispépticas
4. Fitoterapia no esporte e sistema locomotor
5. Fitoterapia no sistema genital feminino
6. Fitoterapia no sistema nervoso
7. Fitoterapia na pediatria
8. Fitoterapia: óleos essenciais
9. Fitoterapia baseada em evidências
PACIENTE CRÍTICO
1. Paciente crítico: alterações metabólicas
2. Avaliação e diagnóstico nutrológico no paciente crítico
3. Paciente crítico: desafios para a terapia nutricional
4. Terapia nutricional em pacientes críticos: recomendações atuais e manejo de
complicações
5. Terapia nutricional em pacientes críticos cirúrgicos
6. Fraqueza adquirida pós CTI: como combater
7. Paciente crítico com obesidade: terapia nutrológica, oferta calórica e proteica
8. Uso de hormônios na UTI
GENÉTICA
1. Conceitos de Genética
2. Gênomica nutricional: conceitos básicos
3. Nutrigenética
4. Nutrigenômica
5. Epigenética nutricional
6. Genética e câncer
7. Genética do envelhecimento
ONCOLOGIA
1. Câncer: epidemiologia e fisiopatologia
2. Caquexia no câncer: prevalência e diagnóstico
3. Caquexia no câncer: tratamento
4. Terapia nutrológica oral e enteral
5. Terapia nutrológica parenteral
6. Terapia nutricional na quimioterapia e na radioterapia
7. Abordagem nutrológica na diarreia induzida pela quimioterapia
8. Estresse oxidativo: câncer x antioxidantes
9. Life style medicine: câncer
CUIDADOS PALIATIVOS
1. Cuidados paliativos: conceitos, indicação, comunicação
2. Cuidados paliativos: terapia nutrologia no paciente terminal
ENVELHECIMENTO
1. Envelhecimento: epidemiologia e fisiopatologia
2. Avaliação nutricional no idoso
3. Geriatria: fragilidade, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento
4. Sarcopenia: diagnóstico e tratamento
5. Sarcopenia e fragilidade do idoso: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento
6. Geriatria: obesidade sarcopênica
7. Geriatria: subnutrição – aporte calórico e proteico
8. Geriatria: obesidade – aporte calórico e proteico
9. Terapia nutrológica nos quadros demenciais
10. Envelhecimento, inflamação e óxido-redução
11. Life style medicine: câncer no idoso
PEDIATRIA
1. Avaliação nutrológica
2. Prematuro pós alta hospitalar
3. Fórmulas infantis
4. Alimentação complementar
5. Dificuldades alimentares na criança e no adolescente – como diagnosticar e tratar
6. Alergias alimentares, diagnóstico e manejo nutrológico
7. Alergia à proteína do leite de vaca: diagnóstico e manejo nutrológico
8. Constipação na infância e adolescência: manejo
9. Desnutrição e fome oculta
10. Terapia nutrológica enteral e parenteral
11. Diabetes na infância e adolescência
12. Obesidade e síndrome metabólica na infância e adolescência
13. Dislipidemias na infância e adolescência
TRANSTORNOS ALIMENTARES
1. Transtornos alimentares: definição, fisiopatologia e diagnóstico
2. Transtornos alimentares: tratamento medicamentoso
3. Psicanálise nos transtornos alimentares
4. Transtornos alimentares: a psicologia e a terapia ocupacional
5. Transtornos alimentares: atendimento nutricional
6. Gestação e transtornos alimentares
7. Novos transtornos alimentares: vigorexia e ortorexia
ESPORTIVA
1. Teoria geral da medicina do esporte
2. Fisiologia do exercício
3. Avaliação nutricional no esporte
4. Periodização nutricional
5. Hipertrofia e proteína
6. Alimentação vegana no esporte e caso clínico
7. Recursos ergogênicos
8. Uso de hormônios no esporte
9. Doping
10. Recuperação Cardíaca
11. Tratamento da dor musculoesquelética
12. Fratura de estress
13. Sono, exercício físico e recuperação muscular
14. Atleta paraolímpico
15. Atleta transgênero
16. Criança no esporte
10. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO(A) ALUNO(A)
Os dados pessoais do(a) aluno(a) serão compartilhados entre a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA – e os partícipes do Convênio de Colaboração firmado com a USP, através de uma de suas unidades, bem como com a plataforma na qual estará inserido o curso, em caso de modalidade EAD, e com a instituição parceira, quando aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O(a) CONTRATRANTE declara que leu e concorda com a integralidade do contéudo constante do Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos, manifestando sua aceitação através do clique “li e aceito os termos”, correspondente à sua assinatura eletrônica, e reconhece como válida qualquer forma de comprovação de sua anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
Por estar plenamente ciente e de acordo com as condições expostas, reconhece como firme e valioso o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais (art. 104 e 107 do Código Civil Brasileiro).